Infância.
Renovação da matrícula

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Para o ano letivo 2026-2027, a Renovação para as Respostas Sociais de Infância (Creche, Pré-escolar e CATL) é realizada presencialmente, no Equipamento que a criança frequenta.

Indicações válidas apenas para famílias que já são utentes da Instituição!

 

Entre 20 e 30 de abril de 2026, realize a Renovação presencialmente no Equipamento que a criança frequenta!

Por favor, leia atentamente as indicações seguintes, que procuram orientar todo o processo.

Em caso de dúvida/dificuldade, entre em contacto com a secretaria do seu Equipamento.


  1. Para que a Renovação seja considerada válida, as mensalidades do ano letivo 2025-2026, têm de estar regularizadas (incluindo abril 2026);

  2. Obter os Formulários necessários:

Ficha Inscrição: obter a ficha (em pdf editável através do link) ou solicitar cópia na secretaria do Equipamento. Preencher e imprimir;

Ficha Individual: obter a ficha (em pdf editável através do link) ou solicitar cópia na secretaria do Equipamento. Preencher e imprimir;

3. Documentos a entregar, cópia/s impressa/s:

  • Ficha de Inscrição (*1, *2,*4, *5) e ficha Individual (*1, *2,*4, *5);

  • 2 cópias do Documento de Identificação da criança (Cartão Cidadão ou Título Residência) (*2, *5);

  • 2 fotografias da criança a cores, tipo passe (*2, *5);

  • Documento comprovativo de vacinação regularizada (Boletim ou documento do SNS) (*2, *5);

  • Regulação de Responsabilidades Parentais (*2, *5), Pensão de Alimentos, outro (quando aplicável);

  • Pagamento da “Inscrição+Seguro” (*2, *3)

  • Declaração de IRS e Nota de liquidação referente a 2025 (de todos os elementos do agregado familiar), ou Declaração de não entrega;

  • Recibos de vencimento de fevereiro e março 2026 de todos os elementos do agregado familiar;

  • Comprovativo de Desemprego/RSI/Ausência de rendimentos, emitido pela Entidade Competente, de todos os elementos do agregado familiar (com data de emissão posterior a 1 janeiro de 2026);

  • Comprovativo de Encargos com a Habitação:

. Habitação própria: comprovativo bancário;

. Habitação alugada: recibo de renda de março de 2026 e contrato de arrendamento.

NOTAS:

  1. Só serão aceites se devidamente preenchidas e assinadas;

  2. As crianças abrangidas pela medida da "Creche feliz" devem proceder à entrega da documentação identificada com (*2), e não pagam "Inscrição +Seguro";

  3. O pagamento da "Inscrição + Seguro" é realizado presencialmente, no ato de entrega da documentação através de multibanco;

  4. Para PE e CATL, no caso de Guarda Partilhada ambos os progenitores devem:

. Entregar toda a documentação;

. Preencher duas fichas de inscrição.

5. Relativo ao Cálculo da Mensalidade (exceção de Creche):

. A ausência da entrega de toda a documentação, implica o pagamento da mensalidade máxima;

. Caso pretenda assumir o pagamento da mensalidade máxima, pode prescindir da entrega dos documentos (com exceção dos documentos identificados com (*5);

. A Instituição rege-se ao direito de solicitar outra documentação comprovativa de rendimentos familiares, sempre que considere necessário (ex. Documento de Património Predial, outros).

Contactos

Qualquer questão ou dúvida relacionada com as inscrições não hesite em entrar em contacto com a secretaria do seu Equipamento.

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